Segundo o presidente da Câmara, objetivo é destravar o tema e não transformá-lo em uma ‘batalha político-partidária’
“O Brasil precisa de uma nova legislação tributária. Sem ela, o país não avança. […] Não vamos transformar a reforma tributária numa batalha político-partidária nem aproveitá-la para ganhar uma notoriedade momentânea”, disse Lira em postagem nas redes sociais.
Governadores insistem em mudanças no relatório da reforma tributária. Na visão de parte dos gestores, pontos da reforma ameaçam a autonomia dos governos locais. Além disso, eles querem que a União aumente o valor do Fundo de Desenvolvimento Regional, que serviria para compensar as perdas que tiveram com o fim do ICMS.
Há expectativa de discutir o texto da reforma tributária em plenário nesta quarta. Mas o relator da proposta, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), ainda trabalha com mudanças no texto para fechá-lo. Paralelamente, de parlamentares a governadores continuam a costurar alterações para garantir apoio à proposta.
O principal ponto da proposta de reforma tributária em análise no Congresso trata da unificação dos impostos, com a criação de um único imposto sobre bens e serviços, dividido em um tributo federal e um de estados e municípios.
Ainda assim, Lira mantém a previsão de votar a reforma até sexta-feira (7), bem como o projeto de lei com mudanças no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) e o marco fiscal. “Como acertado no colégio de líderes da Casa, essas matérias serão votadas à medida que obtivermos consenso para termos maioria para aprovarmos os textos”, disse o presidente.
Veja a seguir o que está previsto no relatório de Aguinaldo Ribeiro.
• Substituição de tributos
A reforma define um novo sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, com uma parte destinada ao governo federal, e a outra, aos governos estaduais e municipais.
O IVA federal vai reunir IPI, PIS e Cofins. O IVA subnacional (que compreende os estados, o Distrito Federal e os municípios) vai juntar ICMS e ISS — os dois tributos serão cobrados na venda ao consumidor final.
O modelo prevê ainda uma taxa mais alta, uma média, uma pequena e uma isenta, a exemplo de países europeus, que aplicam tarifas de acordo com o bem ou o serviço.
• Diferença de alíquotas
O texto trouxe dois tipos de alíquota — a padrão e a reduzida — e estabeleceu isenção para determinados produtos e serviços.
Haverá redução de 50% da alíquota para bens e serviços de setores como transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano; medicamentos; dispositivos médicos e serviços de saúde; serviços de educação; produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal; além de atividades artísticas e culturais nacionais.
Previsão de isenção para determinados medicamentos, como os de tratamento de câncer; redução em 100% da alíquota da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) incidente sobre serviços de educação de ensino superior (Prouni); e isenção de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS na hipótese de pessoas físicas que desempenhem as atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura.
• Fundo de Desenvolvimento Regional
O texto prevê um aporte feito exclusivamente pela União para a criação de um fundo para financiar projetos de desenvolvimento que são importantes para o crescimento social e econômico. Aplicação em realização de estudos, fomentos, atividades produtivas com geração de emprego e renda é uma das exigências para o uso do recurso.
Esses aportes, segundo o relator, se iniciam em R$ 8 bilhões, a partir de 2029, e devem chegar a R$ 40 bilhões a partir de 2033 por ano.
• Regimes tributários favorecidos
O relatório de Aguinaldo manteve os dois regimes tributários favorecidos atualmente, estabelecidos na Constituição: a Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional.
• Transição para o novo modelo
O texto estabelece que a transição dos tributos antigos para os atuais será feita em oito anos, da seguinte forma:
• 2026: iníco com alíquota de 1% compensável com o PIS/Cofins;
• 2027: entrada da CBS, extinção do PIS/Cofins e redução a zero das alíquotas do IPI (exceto Zona Franca de Manaus);
• de 2029 a 2032: entrada proporcional do IBS e extinção proporcional do ICMS e do ISS;
• 2033: vigência integral do novo sistema e extinção do antigo.