Candidatos e Partidos devem enviar a Prestação de Contas da Campanha Eleitoral 2024

Candidatos e Partidos devem enviar a Prestação de Contas da Campanha Eleitoral 2024

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Prestação de Contas Final de Campanha é obrigatória e tem prazo de entrega até 16 de Novembro

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) informa que candidatos, candidatas e partidos políticos que participaram das eleições municipais de 2024 devem enviar a prestação de contas final da campanha até o dia 16 de novembro. Mesmo que o candidato tenha desistido ao longo da campanha, o relatório precisa ser encaminhado pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), assegurando a transparência na arrecadação e no uso dos recursos durante o período eleitoral.

Candidatos, candidatas e partidos que não apresentarem a prestação de contas no prazo ficam irregulares e não recebem a certidão de quitação eleitoral. Para candidatos eleitos, a falta de prestação de contas impede a diplomação até que a situação seja regularizada.

Se houver dívidas de campanha não quitadas até o envio da prestação de contas, elas podem ser assumidas pelo partido ou pela direção nacional do partido. Nesse caso, o partido passa a responder pelas dívidas junto com o candidato.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o objetivo principal da prestação de contas é garantir a transparência dos recursos usados durante a campanha. A Justiça Eleitoral analisa as contas para confirmar a regularidade nos recursos recebidos e gastos.

Dependendo da análise, a Justiça Eleitoral pode:

  • Aprovar as contas, se estiverem regulares;
  • Aprovar com ressalvas, caso existam pequenas falhas que não afetem a regularidade;
  • Desaprovar as contas, se houver falhas graves;
  • Declarar a não prestação das contas, se elas não forem apresentadas após notificação, com um prazo adicional de 72 horas.

Essas regras reforçam a transparência e a justiça no processo eleitoral, garantindo que todos os participantes sigam as mesmas normas financeiras e promovam uma eleição justa e equilibrada.

Fonte: TSE

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