Prestação de Contas Final de Campanha é obrigatória e tem prazo de entrega até 16 de Novembro
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) informa que candidatos, candidatas e partidos políticos que participaram das eleições municipais de 2024 devem enviar a prestação de contas final da campanha até o dia 16 de novembro. Mesmo que o candidato tenha desistido ao longo da campanha, o relatório precisa ser encaminhado pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), assegurando a transparência na arrecadação e no uso dos recursos durante o período eleitoral.
Candidatos, candidatas e partidos que não apresentarem a prestação de contas no prazo ficam irregulares e não recebem a certidão de quitação eleitoral. Para candidatos eleitos, a falta de prestação de contas impede a diplomação até que a situação seja regularizada.
Se houver dívidas de campanha não quitadas até o envio da prestação de contas, elas podem ser assumidas pelo partido ou pela direção nacional do partido. Nesse caso, o partido passa a responder pelas dívidas junto com o candidato.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o objetivo principal da prestação de contas é garantir a transparência dos recursos usados durante a campanha. A Justiça Eleitoral analisa as contas para confirmar a regularidade nos recursos recebidos e gastos.
Dependendo da análise, a Justiça Eleitoral pode:
- Aprovar as contas, se estiverem regulares;
- Aprovar com ressalvas, caso existam pequenas falhas que não afetem a regularidade;
- Desaprovar as contas, se houver falhas graves;
- Declarar a não prestação das contas, se elas não forem apresentadas após notificação, com um prazo adicional de 72 horas.
Essas regras reforçam a transparência e a justiça no processo eleitoral, garantindo que todos os participantes sigam as mesmas normas financeiras e promovam uma eleição justa e equilibrada.
Fonte: TSE